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    O deputado 
    federal Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou nesta quarta-feira (8) uma PEC 
    (Proposta de Emenda à Constituição) para restabelecer a necessidade do curso 
    superior em jornalismo para o exercício da profissão. A PEC 386/2009 recebeu 
    191 assinaturas. Para Pimenta, a decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal 
    Federal) é equivocada, porque mistura dois conceitos, o de liberdade de 
    expressão e o de exercício da atividade profissional, como se a 
    obrigatoriedade de diploma interferisse na expressão do jornalista: "o 
    diploma não constitui embaraço em relação à liberdade de imprensa", diz. 
    "Foi 
    extremamente importante a rápida reação da sociedade, desaprovando o 
    absurdo    | 
 
    cometido pela 
    Corte Suprema brasileira, e que abriu precedente para a desregulamentação de 
    outras profissões. No caso do jornalismo, essa atividade é mais do que a 
    simples prestação de informação ou a emissão de uma opinião pessoal. Ela 
    influencia na decisão dos receptores da informação, por isso não pode ser 
    exercida por pessoas sem aptidão técnica e ética", afirmou o deputado. 
    Ele diz que, 
    antes do fim da obrigatoriedade do diploma, seria necessário construir uma 
    regra de transição "como a feita em 1969, quando foi criado o diploma, ou 
    como a de 1985, com o provisionamento, em que você só reconhecia o 
    profissional depois de cinco anos de exercício, para respeitar os 
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    profissionais 
    que já estavam no mercado".  
  
    "Não há a 
    intenção de prejudicar quem está no mercado, mas deveria haver uma discussão 
    sensata sobre isso", conclui Pimenta. A proposta deve ir para a CCJ 
    (Comissão de Constituição e Justiça), que irá determinar se o pedido é 
    constitucional. Depois disso, segundo o deputado, deve ser instalada 
    comissão especial, que dará parecer sobre a PEC. No dia 1º de julho, o 
    senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também protocolou PEC no Senado, 
    com 50 assinaturas. O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma para o 
    exercício da profissão no dia 17 de junho, por 8 votos a 1.   | 
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