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    Finalmente, depois de 
    anos de polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu solução definitiva à 
    questão da obrigatoriedade do certificado de conclusão de uma faculdade de 
    comunicação social para exercer a atividade de jornalista. Por 8 votos a 1 o 
    STF decidiu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia tal condição, é 
    incompatível com a Constituição de 1988, justamente porque esta garante a 
    plena liberdade de expressão e comunicação. "O jornalismo e a liberdade de 
    expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não 
    podem ser pensados e tratados de forma separada. O jornalismo é a própria 
    manifestação e difusão do pensamento e da informação." Com estas palavras, o 
    ministro Gilmar Mendes associou liberdade de expressão e comunicação que a 
    Constituição assegura em alguns de seus dispositivos – com ênfase típica de 
    uma sociedade que já sofreu a censura de um regime autoritário – ao 
    exercício da atividade jornalística sem quaisquer formas de controle, 
    restrição ou condição imposta pelo Estado. Sem dúvida essa associação se 
    harmoniza com o principio básico que rege a liberdade de imprensa nas 
    democracias contemporâneas, bem ilustrada pela interpretação que a Suprema 
    Corte deu, na década de 1970, à Primeira Emenda da Constituição 
    norte-americana – a que primeiro institucionalizou essa liberdade. Disse a 
    Suprema Corte que o maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista 
    de informar, mas sim o da sociedade de ser informada.   | 
 
    O ministro Mendes 
    relatou o processo que chegou ao Supremo em 2006 e no qual já dera, na 
    ocasião, liminar suspendendo a exigência do diploma. Esse processo se 
    originara de ação contra a obrigatoriedade do diploma, proposta pelo 
    Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e 
    Televisão de São Paulo. Em 2001, a 16ª Vara de São Paulo extinguira a 
    exigência, mas em 2003 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a 
    restabelecera. Ao relatar o processo na quarta-feira o presidente do Supremo 
    disse: "Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa 
    faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e 
    qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de 
    curso superior nessa área." O ministro também se referiu ao fato de as 
    faculdades que formam jornalistas não perderem importância, uma vez que os 
    veículos de comunicação têm a plena liberdade de exigir o diploma para 
    aceitar profissionais em seus quadros. De nossa parte, preferimos dizer que 
    as faculdades de comunicação serão importantes pela qualidade do ensino que 
    ministrarão aos futuros profissionais do jornalismo – e decerto terão de se 
    aprimorar, porque seus alunos sofrerão, no mercado de trabalho, a 
    concorrência que vem com o fim da reserva de mercado. Se a exigência do 
    diploma, estabelecida no decreto-lei do regime militar, já era um 
    anacronismo quando foi criada, de lá para cá a evolução tecnológica da 
    comunicação a deixou ainda   | 
 
    mais despropositada e 
    inteiramente inócua. Com o desenvolvimento da internet, em que qualquer 
    pessoa pode criar e desenvolver o seu blog, arregimentando uma quantidade 
    literalmente incalculável de leitores, qualquer um pode transmitir 
    informações e opiniões – exercendo, desse modo, ainda que sem os rígidos 
    princípios éticos adotados pelas empresas de comunicação que se pautam pela 
    seriedade e pela responsabilidade, uma típica atividade jornalística. Não 
    haveria condição alguma de exigir-se prova de conclusão de curso específico 
    para esse trabalho. As entidades de jornalistas que defendiam a exigência do 
    diploma, o que pretendiam era uma restrição de natureza corporativa, 
    julgando com isso proteger seu mercado de trabalho. Diga-se o mesmo em 
    relação a alguns donos de escolas de comunicação, que julgavam, ao defender 
    a obrigatoriedade do diploma, garantir uma clientela compulsória. Ocorre 
    que, até em termos de mercado de trabalho, essa "reserva de mercado" com 
    base no diploma é ilusória. Muito mais eficiente que aquela reserva de 
    mercado, em termos de qualificação do profissional jornalista, será a 
    concorrência pela qualidade que terá que surgir entre essas escolas. Cada 
    qual terá que aperfeiçoar ao máximo os seus cursos, buscar o corpo docente 
    mais bem habilitado e o padrão de ensino mais eficiente, para arregimentar 
    alunos que queiram disputar empregos nos veículos de comunicação. Os 
    leitores, sem dúvida, serão os maiores beneficiados.   | 
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